Caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre a perda do mandato dos parlamentares federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), avaliando a compatibilidade entre o exercício do cargo e o regime de cumprimento de pena. A definição ocorre após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenar, nesta terça-feira (17 de março de 2026), os deputados e outros cinco envolvidos por corrupção passiva em um esquema de desvio de emendas destinadas ao município de São José de Ribamar (MA).
Embora o STF tenha estabelecido as penas, o colegiado seguiu o entendimento de que a palavra final sobre a cassação cabe ao Legislativo. Como a condenação ocorreu em regime inicial semiaberto, a perda do mandato não é automática. O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a Casa analisará se as sanções permitem a continuidade das atividades parlamentares. Para que os cargos sejam declarados vagos, a Câmara deve abrir um processo que exige votação por maioria absoluta e escrutínio secreto.
Com base no voto do relator, ministro Cristiano Zanin, a Corte fixou penas distintas para os principais articuladores:
Josimar Maranhãozinho: 6 anos de reclusão em regime semiaberto, além de multa de 160 dias-multa (cada dia-multa equivalente a cinco salários mínimos).
Pastor Gil: 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto e 116 dias-multa.
Bosco Costa (ex-deputado): 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto e 133 dias-multa.
O grupo foi condenado pelo recebimento de propina, mas absolvido da acusação de organização criminosa por falta de provas de uma estrutura estável. Além das prisões, os réus — incluindo João Batista Magalhães, Antônio José Rocha, Adones Gomes Martins e Abraão Nunes Martins Neto — deverão pagar, solidariamente, R$ 1,667 milhão por danos morais coletivos. Todos tiveram os direitos políticos suspensos e foram declarados inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
A convocação de suplentes só ocorrerá em caso de cassação definitiva ou se o afastamento dos titulares superar 120 dias. Pela ordem de votação do PL no Maranhão em 2022, os primeiros da lista são Paulo Marinho Jr. e Hélio Soares. Já o condenado Bosco Costa, que atualmente é suplente, fica impedido de assumir futuras vagas devido à inelegibilidade.
O desfecho na Câmara pode ser prolongado, visto que os parlamentares possuem direito à ampla defesa perante o Conselho de Ética e a Corregedoria. Caso a Mesa Diretora declare a vacância por impossibilidade de cumprimento do mandato, o rito de sucessão será iniciado imediatamente.
