A Câmara Municipal de São Luís analisou e derrubou os 18 vetos da prefeito Eduardo Braide ao Plano Diretor da capital. Foram 26 votos favoráveis à derrubada dos vetos, nenhum dos parlamentares presentes na sessão extraordinária votou favorável à manutenção dos vetos do executivo.
A aprovação do novo Plano Diretor ocorreu em dois turnos e foi enviado ao poder executivo municipal em 22 de março. O prefeito sancionou a Lei nº 7.122, no dia 12 de abril e a mensagem com os 18 vetos ao texto foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) dois dias após a lei ter sido sancionada.
Entre os dispositivos analisados, foi derrubado o veto ao parágrafo terceiro do artigo 65 do Projeto de Lei nº 174/19, que prevê que as melhorias dos Sistemas Viário e de Transportes Coletivos deverão ser consolidadas mediante Audiências Públicas e formalizadas nas diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA).
“O motivo do veto desta emenda é não querer dar transparência, não querer dar conhecimento à população que verdadeiramente usa o transporte coletivo de nossa cidade”, disse o vereador Chico Carvalho.
Também foi derrubado o veto aos incisos do artigo 18 que propõem a criação de alguns fundos municipais como instrumentos da política rural do município. O parlamento rejeitou ainda os vetos aos incisos presentes no artigo 12 que prevê a elaboração de um Plano Diretor da zona rural.
“Eu acho que esta Casa Legislativa teve um cuidado especial no tocante a zona rural. A partir do momento que ela procura criar os fundos de incentivo para atender a zona rural e seus moradores, a partir do momento que ela cria essa possibilidade de um Plano Diretor específico para a zona rural, na verdade um subplano, mostra que esta Casa tem uma preocupação verdadeira com a zona rural. Nós sabemos que na zona rural estão os lugares onde têm as pessoas menos assistidas na nossa cidade”, ressaltou o relator do Plano Diretor na câmara, vereador Dr. Gutemberg.
Com a derrubada dos vetos, o novo Plano Diretor segue para promulgação pela Mesa Diretora da Casa Legislativa.