A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei N.º 7.794, de 11 de novembro de 2025, que institui o “Selo Amigo do Autista” no âmbito do município. A norma, de autoria do vereador Raimundo Júnior (Podemos), foi publicada no Diário Oficial em 4 de dezembro.
O principal objetivo da lei é reconhecer e incentivar empresas e instituições, tanto públicas quanto privadas, que assegurem o cumprimento integral das legislações federal, estadual e municipal relacionadas aos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Critérios para concessão
O Selo será concedido às instituições que comprovarem o respeito às normas vigentes, incluindo:
- Atendimento prioritário.
- Adoção de adaptações e medidas de acessibilidade.
- Promoção de políticas de inclusão social e educacional.
- Capacitação de colaboradores.
- Outras práticas que garantam dignidade e respeito às pessoas com TEA.
As instituições interessadas deverão apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Direitos Humanos (ou órgão equivalente), acompanhado da documentação comprobatória. A concessão estará sujeita à análise de uma comissão técnica designada pelo Poder Executivo.
A Legislação prevê que as empresas certificadas serão homenageadas em sessão solene na Câmara Municipal. As instituições agraciadas também poderão divulgar o selo em suas instalações e materiais institucionais, reforçando o compromisso social assumido.
A certificação terá validade de dois anos e poderá ser renovada mediante nova avaliação. O Poder Executivo está autorizado a regulamentar os procedimentos necessários para a solicitação, análise e concessão do selo no prazo de 60 dias.
