Na sessão plenária desta quinta-feira (10), a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 180/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que inclui apresentação de seguro-garantia ou carta de fiança bancária no rol de condições que tratam da regularidade fiscal e do cadastro do contribuinte. A matéria foi encaminhada à sanção do governador Carlos Brandão (PSB).
A proposição dispõe sobre credenciamento para não sujeição ao regime de antecipação tributária referente à apresentação de apólice de seguro-garantia ou carta de fiança bancária em ação judicial, para fins de concessão e fruição de qualquer benefício ou incentivo fiscal.
O governador Carlos Brandão justifica a medida na Mensagem Governamental nº 28/2025, de encaminhamento da proposição à Assembleia, afirmando que o dispositivo se soma ao princípio da eficiência, insculpido no art. 37 da Constituição Federal, que impõe a execução de serviços públicos com presteza e rendimento funcional, com vistas a obter a qualidade da execução das atividades a seu encargo.
A norma aprovada altera a Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.