Aldir Júnior propõe garantia de acessibilidades para as mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica

Aldir Júnior propõe garantia de acessibilidades para as mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica

Política

Visando ampliar os direitos de proteção às vítimas de violência doméstica, o vereador Aldir Júnior (PL) propôs, por meio do Projeto de Lei n.º 083/23, a garantia de acessibilidade para as mulheres com deficiências, vítimas de violência doméstica. A proposição foi encaminhada para as comissões de Justiça, Saúde, Assistência Social e Orçamento durante a sessão do dia 09 de maio.

Proposta

Segundo o PL, fica assegurada, em São Luís, a acessibilidade comunicativa em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Braille ou quaisquer outros meios de comunicação à mulher com deficiência auditiva e/ou visual, que seja vítima de violência doméstica ou familiar, nos serviços de atendimento à mulher em situação de violência.

Por meio dessa acessibilidade comunicativa, o projeto visa ampliar a possibilidade de alcance das vítimas na utilização dos serviços de atendimento à mulher.

Na justificativa do projeto, Aldir Júnior destaca as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência visual ou auditiva para terem acessibilidade e inclusão, o que, de forma direta e indireta, as impede de ter acesso aos próprios direitos.

“Os entraves encontrados não se limitam aos aspectos urbanísticos, que reduzem o acesso à cidade, mas dizem respeito a todos àqueles que impedem que essas pessoas participem da sociedade e exerçam seus direitos de maneira efetiva. Um desses entraves se dá na comunicação e informação, por isso esse projeto é tão importante”, salienta.

Aldir Júnior também relembra que, embora a Lei Maria da Penha – que criminaliza a violência doméstica – exista desde 2006, foi apenas em junho de 2019 que se tornou obrigatório informar sobre a condição de deficiência da vítima nos boletins de ocorrência nos casos de violência doméstica – o que pode agravar a pena do agressor.

“É fundamental que as cidades e as instituições se adequem considerando o princípio da igualdade e vedação da discriminação. Importa reafirmar que compete ao Poder Público, inclusive em âmbito municipal, garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida”, destaca.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *