O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar da defesa de João Vitor Xavier (PDT), prefeito de Igarapé Grande. A defesa pedia a suspensão do prazo para a resposta à acusação até que o laudo toxicológico da vítima fosse anexado ao processo, alegando cerceamento de defesa e violação à paridade de armas.
O gestor municipal, que confessou ter assassinado o policial militar Geidson Thiago da Silva, também buscava a anulação de todos os atos praticados a partir da citação, com a consequente reabertura do prazo para apresentar uma nova defesa.
Ao analisar o caso, o ministro destacou que a defesa não conseguiu comprovar, em uma avaliação inicial, o alegado constrangimento ilegal. Ele também apontou a ausência do fumus boni iuris (fumaça do bom direito), requisito indispensável para a concessão de medidas de urgência.
“Assim, não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível detida aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência das ilegalidades sustentadas. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar”, frisou o magistrado na decisão, publicada no último dia 12.
Agora, o relator do caso solicitou informações detalhadas ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e ao juízo de primeiro grau, incluindo as credenciais para consulta integral ao processo. Na sequência, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer.
