O Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foram condenados pela Justiça a realizar a regularização urbanística e sanitária do bairro Tibiri. A sentença determina que a administração municipal elabore e execute, em até três anos, os projetos necessários para a inclusão da localidade no planejamento urbano e orçamentário da cidade.
No mesmo prazo, a Caema deverá implementar a rede pública de abastecimento de água potável, além de sistemas de coleta e tratamento de esgoto. Tanto o Município quanto a concessionária possuem seis meses para apresentar um cronograma detalhado das etapas de planejamento e execução das obras.
O descumprimento das obrigações acarretará multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Danos ambientais e precariedade no abastecimento
A decisão, proferida em 26 de março pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atende a pedidos formulados pelo Ministério Público (MP). A Ação Civil Pública foi motivada por denúncias de moradores sobre a contaminação de águas e a falta de infraestrutura básica na comunidade.
Inquéritos civis e perícias anexadas ao processo revelaram que a ocupação do Tibiri ocorreu de forma informal, ficando à margem do planejamento oficial da capital. Menos de 3% da população local possui ligação com redes de esgoto ou drenagem, e o fornecimento de água é considerado precário, obrigando os residentes a transportarem água manualmente para o uso doméstico.
Responsabilidade solidária e legislação
Embora laudos periciais tenham atestado a potabilidade da água em poços artesianos locais, a sentença destaca que a operação rudimentar desses sistemas e a ausência de esgotamento sanitário oferecem riscos contínuos à saúde pública e ao meio ambiente. O Instituto da Cidade também apresentou informações conclusivas sobre o déficit de saneamento básico na região.
O magistrado fundamentou a decisão na Lei do Saneamento Básico (nº 11.445/2007), que obriga a conexão de edificações urbanas permanentes às redes públicas de água e esgoto.
Na sentença, o juiz Douglas Martins reforçou que a responsabilidade pela implantação dessas redes é solidária entre a concessionária de serviços e o Município, que atua como poder concedente e gestor do planejamento urbano.
