O Brasil inaugurou, nesta semana, uma nova e rigorosa etapa no combate às organizações criminosas com a entrada em vigor da Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção. A norma, sancionada com vetos estratégicos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (24), estabelece um teto de punição severo: lideranças de facções agora enfrentam penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos. Mais do que o aumento do tempo de cárcere, a lei foca na neutralização do poder desses grupos, restringindo drasticamente benefícios como indulto, anistia e liberdade condicional, além de exigir o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado para os níveis mais altos da hierarquia criminosa.
Um dos pilares fundamentais da nova legislação é a asfixia financeira. O texto amplia as ferramentas de bloqueio e apreensão de ativos, alcançando não apenas dinheiro vivo e imóveis, mas também participações societárias e ativos digitais, como criptomoedas. A inovação permite a perda de patrimônio mesmo sem condenação criminal em casos específicos e simplifica a venda antecipada de bens apreendidos. O objetivo é duplo: transformar o lucro do crime em recursos para os cofres públicos e impedir que os investigados continuem gerindo suas estruturas de poder econômico de dentro das unidades de segurança máxima.
No campo da inteligência, a Lei Antifacção institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, que obriga a integração de informações entre estados e União. Essa base de dados fortalecerá o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e dará roupagem jurídica definitiva às Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs). Além disso, a norma moderniza o processo penal ao autorizar audiências de custódia por videoconferência em presídios equipados, garantindo celeridade e segurança no manejo de presos de alta periculosidade, sem abdicar do direito ao diálogo sigiloso com a defesa.
Batizada em homenagem ao ex-ministro Raul Jungmann, falecido em janeiro, a lei também introduz o crime de “domínio social estruturado”. Esta categoria pune condutas que atentem contra o funcionamento de instituições e serviços essenciais, como ataques a hospitais, sabotagem de bancos de dados públicos ou o uso de barricadas para obstruir a ação policial. Embora o governo tenha vetado trechos que poderiam gerar insegurança jurídica ou perda de arrecadação da União, o texto final é visto como o mais robusto instrumento já criado para enfrentar o controle territorial exercido por milícias e facções ultraviolentas em solo brasileiro.
