A Corregedoria do Sistema de Segurança Pública do Maranhão instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a delegada Viviane Fontenelle, que recentemente registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido constrangida durante reuniões institucionais com o então secretário de Segurança Pública do Estado, Maurício Ribeiro Martins.
Martins acabou sendo exonerado do cargo nesta semana após a repercussão das denúncias feitas pela delegada.
A abertura do procedimento disciplinar foi determinada pelo corregedor-geral do sistema de segurança, Nordman Ribeiro, em decisão assinada no dia 9 de março de 2026. Na mesma data, Viviane Fontenelle comentou pela primeira vez sobre o episódio em um grupo de aplicativo de mensagens. O boletim de ocorrência relatando o constrangimento foi formalizado no dia seguinte, 10 de março.
De acordo com a portaria, o PAD foi instaurado para investigar uma possível infração funcional relacionada a publicações feitas pela delegada em sua conta pessoal em rede social. Nas postagens, divulgadas em 20 de fevereiro, ela comenta dados sobre a criminalidade registrados durante o período do Carnaval no Maranhão.
Embora a decisão de abertura do processo tenha sido assinada no dia 9, o documento só foi publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (12), após a denúncia da delegada se tornar pública e a exoneração do então secretário de Segurança.
Caso sejam confirmadas irregularidades no decorrer da apuração, a delegada pode ser penalizada administrativamente, inclusive com a possibilidade de demissão do serviço público.
Em nota, a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão informou que o procedimento que resultou na instauração do PAD começou no dia 2 de março, quando a administração teria tomado conhecimento de condutas consideradas incompatíveis com o exercício da função pública.
Segundo a pasta, o processo foi iniciado antes da publicação da portaria no Diário Oficial e também antes da denúncia pública apresentada pela delegada.
A secretaria também ressaltou que o objeto do procedimento disciplinar está restrito à análise das postagens feitas nas redes sociais e não tem relação com a denúncia de constrangimento apresentada pela delegada contra o ex-secretário de Segurança.
De acordo com o órgão, o PAD é um instrumento administrativo previsto para investigar eventuais infrações funcionais, garantindo ao servidor investigado o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo ser arquivado caso não sejam constatadas irregularidades.
