A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, na quinta-feira (5), um mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza por descumprimento das regras da liberdade condicional.
De acordo com a decisão judicial, o ex-atleta se ausentou do estado sem autorização da Justiça, o que levou à perda do benefício. Com isso, ele deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena no regime semiaberto.
Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. Durante a estadia, chegou a atuar pelo Vasco-AC em uma partida da Copa do Brasil, disputada no dia 19. A equipe acabou eliminada nos pênaltis.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta do condenado demonstra desrespeito às regras impostas pela Justiça.
“No que concerne ao descumprimento das condições do livramento condicional, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, afirmou o magistrado.
Segundo o juiz, o goleiro não poderia alegar desconhecimento das condições impostas para permanecer em liberdade.
Entenda o caso
Bruno Fernandes das Dores de Souza foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da modelo Eliza Samudio.
A vítima, que era mãe de um dos filhos do ex-goleiro, desapareceu em junho de 2010 em Minas Gerais. O corpo nunca foi encontrado.
O ex-atleta obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e passou a cumprir liberdade condicional a partir de janeiro de 2023. Com a nova decisão judicial, ele deverá voltar ao sistema prisional para continuar o cumprimento da pena.
