Prefeito do MA ficava com até 90% de dinheiro desviado da Saúde para bancar despesas pessoais, como faculdade de medicina da primeira-dama, diz MP

Prefeito do MA ficava com até 90% de dinheiro desviado da Saúde para bancar despesas pessoais, como faculdade de medicina da primeira-dama, diz MP

Justiça

O prefeito de Turilândia, no interior do Maranhão, Paulo Curió (União Brasil), é apontado pelo Ministério Público como líder de uma organização criminosa instalada na administração municipal, estruturada a partir da venda de notas fiscais por empresas que venciam licitações simuladas. De acordo com denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça, o prefeito e seus familiares ficavam com até 90% dos valores pagos por sua administração a empresas envolvidas nas fraudes, que atingiram R$ 56 milhões em desvios desde 2021.

Os empresários, segundo o MP, permaneciam apenas com a ‘fração residual do esquema’, entre 10% e 18%, como remuneração pela emissão de notas fiscais frias.

De acordo com a acusação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro, o dinheiro ilícito era usado para custear despesas pessoais do prefeito, incluindo a aquisição de bens imóveis e a mensalidade da faculdade de medicina da primeira-dama, Eva Dantas, também denunciada pelo Ministério Público.

A acusação foi oferecida no âmbito da Operação Tântalo II, que apura fraudes em contratos públicos nas áreas da saúde e da assistência social.

A denúncia mira o núcleo político e familiar do prefeito Curió. A reportagem apurou que uma segunda acusação formal será oferecida pelo MP no âmbito da Operação Tântalo até o fim desta semana.

Estão entre os denunciados o tio do prefeito, José Paulo Dantas Filho; a vice-prefeita, Tanya Karla Cardoso Mendes Mendonça; a ex-vice-prefeita, Janaína Soares Lima; o pai do prefeito, Domingos Sávio Fonseca Silva; o irmão, Marcel Everton Dantas Filho; a irmã, Taily de Jesus Everton Silva Amorim; a cunhada, Ritalice Souza Abreu Dantas; e o cunhado, Jander Silvério Amorim Pereira.

Controle do orçamento
A denúncia destaca que a primeira-dama de Turilândia, Eva Dantas, tinha ‘controle direto sobre as contas do município, realizando movimentações financeiras mesmo sem ocupar cargo público’.

“No âmbito do núcleo político, a participação de familiares diretos do prefeito revelou-se elemento central para a estabilidade, coesão interna e blindagem patrimonial da organização criminosa, funcionando como verdadeiro círculo de confiança destinado à ocultação, dissimulação e fruição dos valores ilícitos”, avalia o procurador-geral de justiça na denúncia.

‘Promover, organizar e dirigir o crime’


O prefeito de Turilândia é acusado de “promover, organizar, dirigir e integrar organização criminosa, valendo-se do cargo público para assegurar o funcionamento do esquema”, segundo o documento. A denúncia ainda assegura que Curió desviou, “por diversas vezes, em proveito próprio e de terceiros, rendas e valores públicos mediante contratos fraudulentos”.

O chefe do Executivo municipal, segundo o MP, “fraudou processos licitatórios, restringindo a competitividade e frustrando o caráter competitivo dos certames”, além de “ocultar e dissimular a origem, movimentação e titularidade dos valores ilícitos, mediante interpostas pessoas, empresas e bens”.

O Ministério Público do Maranhão requer a condenação dos denunciados por organização criminosa, peculato-desvio, fraude a procedimento licitatório, corrupção passiva e lavagem de capitais.

A Procuradoria solicitou a perda de todos os bens, direitos e valores “que constituam produto, proveito ou instrumento dos crimes praticados, ainda que registrados em nome de interpostas pessoas físicas ou jurídicas” em favor do Estado e, em caso de condenação dos acusados, a perda de cargo, função pública, emprego ou mandato eletivo quando caracterizado o abuso de poder.

A denúncia também pede a condenação dos envolvidos ao ressarcimento integral do valor desviado, atualmente apurado em R$ 56.328.937,59, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.

“Requer-se que fique expressamente consignado que a presente denúncia se restringe aos integrantes do núcleo político e familiar da organização criminosa, sendo que outros agentes públicos e particulares, já identificados nos autos, serão objeto de denúncias autônomas, relativas a núcleos distintos (empresarial, administrativo-operacional e legislativo), como medida de racionalização processual e adequada individualização das condutas, sem qualquer prejuízo à unidade fática do esquema criminoso”, conclui a denúncia.

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