39 detentos não retornaram da saída temporária de Natal na Grande São Luís

39 detentos não retornaram da saída temporária de Natal na Grande São Luís

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Segundo a Seap, 710 detentos receberam o benefício e deixaram as unidades prisionais de São Luís. O retorno deveria ocorrer dentro do prazo estabelecido pela Justiça, o que não aconteceu para parte dos beneficiados.

Os presos foram autorizados a sair a partir das 9h do dia 23 de dezembro, devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h do dia 29 de dezembro.

A secretaria destacou que os internos que não se reapresentaram são considerados foragidos. Eles podem sofrer regressão de regime, além de outras sanções previstas em lei. A Seap afirmou ainda que os procedimentos legais estão sendo adotados para a localização e recaptura dos detentos que descumpriram as regras do benefício.

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