Nova Lei de Incentivo ao Esporte gera mudanças no Imposto de Renda

Nova Lei de Incentivo ao Esporte gera mudanças no Imposto de Renda

Esporte

De forma unânime, o Senado aprovou o projeto que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), formulada no ano de 2006. A determinação recebeu 74 votos favoráveis e segue agora para sanção presidencial. Com a novidade, a renúncia fiscal associada à lei não será mais renovada periodicamente e passa a ter validade fixa.

A LIE possibilita que pessoas físicas e empresas destinem parte do Imposto de Renda a projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. O contribuinte pode escolher doar ou patrocinar iniciativas que promovem desde o esporte de base até o alto rendimento, assim como ações paradesportivas.

Pessoas físicas podem redirecionar até 7% do imposto de renda devido, já empresas que apuram pelo Lucro Real podem destinar até 3%. Ano passado a lei movimentou R$ 1,13 bilhão, o dobro do registrado em 2020. Os investimentos são aplicados em todo o Brasil, embora a maior parte ainda esteja concentrada no Sudeste.

A participação não ocasiona em nenhum tipo de custo adicional ao contribuinte: trata-se de um redirecionamento de parte do imposto já devido à União. Uma listagem com todos os projetos habilitados já está disponível no site oficial do governo federal.

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