Justiça determina recuperação pelo governo do estado de área degradada no Mercado do Peixe, em São Luís

Justiça determina recuperação pelo governo do estado de área degradada no Mercado do Peixe, em São Luís

Justiça

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal a condenação do estado do Maranhão por danos ambientais na área do Mercado do Peixe, em São Luís. A ação teve início após apurações do MPF que constataram a degradação do manguezal e do Canal do Portinho pelo descarte inadequado de resíduos sólidos e efluentes líquidos do mercado e da feira livre adjacente.

Na ação civil pública, apresentada em novembro de 2022, o MPF pediu que a Justiça determinasse a paralisação das atividades poluidoras e a recuperação da área degradada. Na ocasião, o órgão obteve decisão liminar favorável, determinando que o estado do Maranhão, em 180 dias, promovesse o recolhimento e o tratamento adequado dos efluentes, realizasse a interdição do lançamento de resíduos sólidos na região do mangue e estabelecesse barreiras para impedir o descarte inadequado. Foi estabelecida multa ao estado de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento das determinações.

Em sua defesa, o estado do Maranhão argumentou que a responsabilidade pelo saneamento básico seria do município de São Luís e da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e que a liminar poderia causar impactos socioeconômicos negativos. No entanto, o MPF sustentou que o estado, como administrador da área, tem o dever de fiscalizar e garantir a proteção ambiental e que a omissão coloca o estado na condição de ‘poluidor indireto’.

Após a concessão da liminar, o estado realizou obras para atender às determinações judiciais, promovendo a coleta e tratamento de efluentes, a interdição do descarte irregular de resíduos e a instalação de barreiras físicas.

Recuperação da área – A sentença judicial, além de confirmar as determinações da liminar, acolheu o pedido do MPF para que o estado do Maranhão elabore e execute um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para a plena recuperação do manguezal e do Canal do Portinho.

A sentença também fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento das obrigações. O MPF continuará acompanhando o caso para garantir a completa recuperação da área ambiental degradada.

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