Membros da Corte Eleitoral Maranhense entenderam que variações demográficas na circunscrição dos municípios não devem interferir na composição das Câmaras após o prazo das convenções partidárias.
O TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (22), rejeitar um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) pedindo a redução obrigatória no número de vereadores nos municípios de Lago Verde e Codó, com base na divulgação dos dados populacionais do Censo 2022.
Baseado em informações do IBGE e no número de cadeiras das Câmaras, disponíveis no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em dados fornecidos pelas próprias Casas, o órgão de fiscalização acionou a Justiça Eleitoral pedindo o reprocessamento das votações para eleição proporcional nas duas cidades.
Ao analisar o caso, o juiz João Paulo Mello, titular da 066ª Zona Eleitoral, que abrange Lago Verde, afirmou que eventuais variações demográficas na circunscrição do município não devem interferir na composição do parlamento municipal quando questionadas após o prazo final para a realização das convenções partidárias.
Assista ao trecho do julgamento: