Após ampliar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos, o governo publicou uma medida provisória com novas alíquotas para taxar rendimentos de operações realizadas no exterior. O texto foi publicado no domingo, 30, em edição extra do Diário Oficial da União, alterando a tributação da renda auferida por pessoas físicas em aplicações financeiras, entidades controladas e contratos fiduciários, conhecido como trusts, no exterior. Segundo a MP, a partir de 1º de janeiro de 2024, ganhos provenientes desses tipo de movimentações deverão ser declarados de forma separado dos demais rendimentos e serão tributados pelo imposto de renda de pessoa física (IRPF). Eles ficarão sujeitos às seguintes alíquotas: 1) 0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6 mil; 2) 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6 mil e não ultrapassar R$ 50 mil; e 3) 22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50 mil. Para a tributação, serão considerados aplicações financeiras como depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, derivativos e participações societárias, remuneração produzida pelas aplicações financeiras, participações nos lucros, dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário, incluindo ganhos na venda de ações das entidades não controladas em bolsa de valores no exterior. A medida busca compensar a correção da tabela do imposto de renda, que amplia a isenção para quem recebe até R$ 2.640. A alteração fará com que o governo brasileiro deixe de arrecadar R$ 3,2 bilhões em 2023. Já no próximo ano o valor sobe para R$ 5,88 bilhões.
Em nota, o Ministério da Fazenda afirma que a MP soluciona a questão da tabela progressiva mensal que se manteve sem alteração por um longo período, com consequente incidência do IRPF sobre rendas abaixo de dois salários mínimos.”As medidas têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023, próximo a R$ 3,59 bilhões para o ano de 2024 e de R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025. Em relação à atualização dos valores da tabela mensal do IRPF, estima-se uma redução de receitas em 2023 da ordem de R$ 3,20 bilhões (referente a 7 meses), em 2024 de R$ 5,88 bilhões e em 2025 de R$ 6,27 bilhões”, informou o Ministério da Fazenda. Ou seja, a taxação das aplicações feitas no exterior cobriria o valor que deixará de ser arrecadado com a ampliação da faixa de isenção, além de trazer uma arrecadação adicional para o Estado. O governo argumenta que a medida é recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e utilizada pela maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha, Canadá, Reino Unido, China, entre outros. Além disso, o Ministério da Fazenda aponta que a medida dificulta a utilização de “paraísos fiscais” (offshores) por pessoas físicas residentes no Brasil, que possam utilizar essa estrutura para evitar ou diferir a tributação do imposto sobre a renda.
De acordo com o diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Carlos Pinto, há um movimento mundial que busca combater cada vez mais os “paraísos fiscais” por meio da unificação e troca de informações financeiras entre os países. “Isso efetivamente impede e dificulta cada vez mais que sejam praticadas fraudes. A principal mudança para nós é a alteração das faixas de tributação. Houve um aumento das alíquotas devidas, mas é uma medida provisória que precisará ser transformada em lei. A apuração do lucro será regulamentada pela Receita Federal, que emitirá instrução normativa de como se dará. Mas nunca poderá haverá concordância em uma política que visa aumentar a arrecadação para cumprir promessas eleitorais. O aumento da arrecadação é legítimo quando vem do desenvolvimento da economia e não dá majoração das alíquotas e nem da assinatura de medidas provisórias que visam apenas aumentar o que já é caro. O aumento da tributação sobre rendimentos deveria vir acompanhado da redução dos tributos devidos sobre serviços e consumo e não para poder aumentar salário mínimo”, pondera.
Presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, complementa que a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) que não sofreu nenhum reajuste desde 2015. Isso fez com que ela chegasse à sua maior defasagem de sua série histórica: 148,10%. “O fato do governo taxar em 22,5% os rendimentos de aplicações no exterior para não perder receita não deveria ser feito, já que é uma reposição de um valor que não deveria ser receita do Estado. Deveria estar com os contribuintes lesados pela não atualização da tabela progressiva. A atualização monetária da inflação anterior nas faixas da tabela mensal de imposto de renda não é uma medida de benefícios concedida pelo Governo Federal, e sim um direito do contribuinte. Isso não tem sido feito há muito tempo. Quando o governo não atualiza, acaba ficando com o dinheiro do contribuinte. Se isso fosse feito por empresa privada, seria considerado apropriação indébita. O que entendemos é que essa defasagem da atualização da tabela progressiva deveria ser feita imediatamente, para restabelecer justiça ao povo brasileiro”, avalia.